CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 201
As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único. - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 201 da CLT: A Importância do Exame Médico Admissional

O artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental para a saúde e segurança no ambiente de trabalho: o exame médico admissional. De forma clara e educativa, este dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade e a finalidade desse procedimento.

O Que Determina o Artigo 201?

Em essência, o artigo 201 determina que todo trabalhador, antes de ser admitido em uma nova função, deve ser submetido a um exame médico. Este exame tem como principal objetivo:

  • Avaliar a aptidão do trabalhador para a função que irá desempenhar: O médico do trabalho verifica se o candidato possui as condições físicas e mentais necessárias para exercer as atividades de forma segura e sem riscos para sua saúde e para a de seus colegas.
  • Detectar eventuais doenças ou condições preexistentes: O exame pode identificar problemas de saúde que o trabalhador já possua, permitindo que se tome as medidas cabíveis para evitar o agravamento dessas condições ou para que a empresa possa fazer as adaptações necessárias na função, se possível.
  • Prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: Ao garantir que o trabalhador está apto para a função, reduz-se significativamente o risco de acidentes e do desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Quem é Responsável?

A responsabilidade pela realização e pelos custos do exame médico admissional é do empregador. O empregador deve providenciar que o exame seja realizado em um estabelecimento médico, por profissional legalmente habilitado, e em tempo hábil para que não atrase a admissão do trabalhador.

O Que Acontece se o Trabalhador Não Estiver Apto?

Caso o exame médico indique que o trabalhador não está apto para a função pretendida, o empregador não poderá efetuar a admissão para aquela atividade específica. Em algumas situações, pode ser possível realocá-lo para outra função para a qual ele esteja apto, mediante acordo entre as partes e nova avaliação médica.

Por Que o Exame Admissional é Importante?

O exame médico admissional é uma ferramenta crucial para a proteção tanto do trabalhador quanto da empresa. Ele contribui para:

  • Garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável: Minimiza a ocorrência de acidentes e doenças.
  • Evitar conflitos trabalhistas futuros: Ao comprovar a aptidão do trabalhador desde o início, a empresa se resguarda em caso de afastamentos por problemas de saúde relacionados à função.
  • Promover a saúde e o bem-estar do empregado: Permite a detecção precoce de problemas de saúde, incentivando o cuidado com a própria condição.

Em suma, o artigo 201 da CLT estabelece um direito e um dever que visam à proteção da saúde e da segurança de todos no ambiente de trabalho, sendo um passo essencial no processo de contratação.